Dúvidas Trabalhistas: Perguntas e Respostas
Respostas diretas para as dúvidas trabalhistas mais comuns de quem trabalha no Rio de Janeiro, revisadas pelo advogado André Valença. São 75 perguntas sobre demissão, horas extras, assédio, acidente, carteira assinada, processo e custos.
- 75 perguntasem 10 temas
- Com a lei citadaCLT, TST e STF
- Revisadoem 03/10/2026
Demissão e verbas rescisórias
As dúvidas sobre demissão giram em torno de três pontos: o que entra na rescisão, o prazo de 10 dias para o pagamento e como corrigir um valor errado.
Quanto recebo se for demitido sem justa causa?
Qual o prazo para a empresa pagar a rescisão?
O que eu perco se pedir demissão?
Como funciona a demissão por acordo?
Como reverter uma justa causa?
Posso ser demitido afastado pelo INSS ou doente?
Assinei o termo de rescisão. Ainda posso cobrar diferenças?
A empresa pode descontar valores da rescisão?
A homologação no sindicato ainda é obrigatória?
Horas extras e jornada de trabalho
A hora extra vale pelo menos 50% a mais que a hora normal, com limite de 2 horas por dia. A maior parte das dúvidas é sobre como provar a jornada e quando o banco de horas é válido.
Quanto vale a hora extra?
Qual é o limite de horas extras por dia?
Como provar hora extra sem cartão de ponto?
Banco de horas é legal?
Gerente tem direito a hora extra?
Quanto tempo de almoço é obrigatório?
Como funciona o adicional noturno?
A escala 6x1 acabou?
O tempo para trocar de uniforme conta como jornada?
Salário, férias, 13º e FGTS
FGTS sem depósito, férias fora do prazo e diferença de salário entre colegas são os problemas mais comuns. Todos podem ser cobrados durante o contrato ou em até 2 anos após a saída.
Como saber se a empresa depositou o meu FGTS?
O que acontece se a empresa não me der férias no prazo?
A empresa pode dividir as minhas férias?
Ganho menos que um colega na mesma função. É ilegal?
O que é desvio e acúmulo de função?
Salário pago "por fora" pode ser cobrado?
Posso manter o plano de saúde depois da demissão?
Rescisão indireta, assédio e discriminação
Quando a empresa comete falta grave, o trabalhador pode encerrar o contrato e receber como se tivesse sido demitido sem justa causa. Assédio e discriminação também dão direito a indenização.
O que é rescisão indireta e quando posso pedir?
Preciso continuar trabalhando enquanto peço a rescisão indireta?
O que é assédio moral no trabalho?
Print de WhatsApp vale como prova?
Quanto vale uma indenização por assédio moral?
O que fazer em caso de assédio sexual no trabalho?
Fui demitido por discriminação. O que posso pedir?
Acidente, doença do trabalho e INSS
Quem se afasta pelo INSS por acidente ou doença ligada ao trabalho tem 12 meses de estabilidade depois da volta. A empresa também pode responder por indenização quando contribuiu para o dano.
O que é a CAT e quem emite?
Tenho estabilidade depois de um acidente de trabalho?
Burnout dá estabilidade?
Doença do trabalho gera indenização?
Fui demitido depois de voltar do INSS. E agora?
O que é o limbo previdenciário?
Quem tem direito a insalubridade e periculosidade?
Qual a diferença entre o benefício comum e o acidentário do INSS?
Vínculo de emprego, PJ e aplicativos
Existe vínculo de emprego quando há pessoalidade, frequência, salário e subordinação, qualquer que seja o nome do contrato. Os casos de PJ e de aplicativos ainda dependem de julgamentos do STF.
PJ tem direito a carteira assinada?
Como provar o vínculo de emprego?
Diarista tem vínculo de emprego?
Motorista de aplicativo tem vínculo com a plataforma?
Trabalhei sem carteira assinada. O que posso cobrar?
Sou terceirizado. Posso cobrar da empresa onde eu trabalhava?
Estágio pode virar vínculo de emprego?
Gestante, estabilidades e licenças
A gestante tem estabilidade da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto, mesmo que a empresa não soubesse. Membros da CIPA, dirigentes sindicais e acidentados também têm proteção contra a dispensa.
Gestante pode ser demitida no contrato de experiência?
A empresa precisa saber da gravidez para eu ter estabilidade?
Fui demitida grávida. Ainda tenho direito?
Quanto tempo dura a licença-maternidade?
Quantos dias é a licença-paternidade?
Quem mais tem estabilidade no emprego?
Processo trabalhista: prazos, provas e custos
O prazo para entrar com a ação é de 2 anos após a saída da empresa, cobrando os últimos 5 anos. Quem tem justiça gratuita não paga custas e só paga honorários da empresa se a situação financeira melhorar.
Qual é o prazo para entrar com ação trabalhista?
Quanto tempo demora um processo trabalhista?
Se eu perder a ação, vou ter que pagar alguma coisa?
Como conseguir a justiça gratuita?
Posso processar a empresa ainda trabalhando nela?
Preciso de testemunha?
Posso entrar com ação trabalhista sem advogado?
A empresa pode me colocar em lista negra por ter entrado com ação?
O que acontece se eu faltar à audiência?
A empresa foi condenada e não pagou. E agora?
Atendimento do escritório
A primeira conversa acontece pelo WhatsApp, a qualquer hora, e não obriga você a contratar. As condições são explicadas por escrito antes de qualquer decisão.
Como funcionam os custos para contratar um advogado trabalhista?
Em quanto tempo o escritório responde?
Quais documentos devo separar antes do atendimento?
O atendimento online tem a mesma validade?
O que eu contar ao advogado fica em sigilo?
Vocês atendem fora da cidade do Rio de Janeiro?
Dúvidas de empresas
Para empresas, as dúvidas mais urgentes são como responder a uma ação recebida e como se adequar às regras novas, como a NR-1 com riscos psicossociais.
Recebi a notificação de uma ação trabalhista. O que fazer?
A NR-1 com riscos psicossociais já está valendo?
Contratar como PJ é proibido?
Como aplicar uma justa causa com segurança?
A empresa precisa ter canal de denúncia de assédio?
O relatório de transparência salarial é obrigatório?
Conteúdo informativo, conforme o Provimento 205/2021 do CFOAB. As respostas valem para a regra geral; cada caso exige análise individual. Revisado em 03/10/2026.
Prazos trabalhistas que mais geram dúvidas
O prazo mais importante é o de 2 anos após a saída para entrar com a ação. A tabela reúne os outros prazos citados nas respostas acima, com a lei de cada um.
| Situação | Prazo | Base legal |
|---|---|---|
| Pagar a rescisão | 10 dias corridos após o fim do contrato | CLT, art. 477, § 6º |
| Entrar com a ação trabalhista | 2 anos após a saída da empresa | Constituição, art. 7º, XXIX |
| Direitos que podem ser cobrados | Os últimos 5 anos, contados da data da ação | Constituição, art. 7º, XXIX |
| Anotação do vínculo na carteira | Não prescreve | CLT, art. 11, § 1º |
| Depósito do FGTS | Até o dia 20 do mês seguinte | Lei 8.036/1990, art. 15 |
| Conceder as férias | 12 meses após completar o período | CLT, art. 134 |
| Compensar o banco de horas | No mês (tácito), 6 meses (individual) ou 1 ano (coletivo) | CLT, art. 59 |
| Emitir a CAT | Até o 1º dia útil após o acidente | Lei 8.213/1991, art. 22 |
| Estabilidade após acidente | 12 meses após o fim do benefício acidentário | Lei 8.213/1991, art. 118 |
| Estabilidade da gestante | Da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto | ADCT, art. 10, II, b |
| Plano de saúde após a demissão | 1/3 do tempo no plano, de 6 a 24 meses | Lei 9.656/1998, art. 30 |
| Justificar falta à 1ª audiência | 15 dias | CLT, art. 844, § 2º |
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