Prazo para pagar a rescisão: os 10 dias e a multa do art. 477
Como contar o prazo, quando a multa de um salário é devida e o que fazer se o pagamento atrasar.
Em preparaçãoVerbas rescisórias são os valores que a empresa deve pagar quando o contrato de trabalho termina: saldo de salário, aviso prévio, férias com 1/3, 13º proporcional e, conforme o tipo de saída, a multa de 40% do FGTS. O pagamento deve sair em até 10 dias após o fim do contrato. O que entra na conta depende de quem encerrou o contrato e por qual motivo.

Verbas rescisórias são os valores devidos ao trabalhador no encerramento do contrato de trabalho, previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Elas acertam o que ficou pendente: dias trabalhados e ainda não pagos, direitos que se acumularam ao longo do contrato e indenizações ligadas à forma de saída.
Todas elas aparecem em um único documento, o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT). É nele que você confere cada valor.
Uma regra ajuda a entender o resto: quanto mais a saída depende da vontade da empresa, mais verbas ela paga. A demissão sem justa causa é o caso mais completo; a justa causa, o mais restrito.
São seis verbas principais: saldo de salário, aviso prévio, férias com 1/3, 13º proporcional, FGTS com multa e guias do seguro-desemprego. Nem todas aparecem em todos os casos, como mostra a tabela da próxima seção.
O saldo de salário paga os dias trabalhados no mês da saída. O cálculo divide o salário por 30 e multiplica pelos dias trabalhados. Quem saiu no dia 15 recebe metade do salário do mês, com adicionais e horas extras daquele período.
O aviso prévio é de 30 dias, mais 3 dias por ano completo de trabalho, até o limite de 90 dias, conforme a Lei 12.506/2011. Ele pode ser trabalhado, com redução de 2 horas por dia ou de 7 dias corridos, ou indenizado, quando a empresa paga sem exigir o trabalho.
O aviso indenizado conta como tempo de serviço. Por isso ele aumenta os meses usados no cálculo de férias e 13º. Veja como chegar ao número exato de dias no guia de aviso prévio proporcional.
Férias vencidas são as de um período de 12 meses já completo e ainda não tiradas. Se o prazo para a empresa concedê-las já passou, elas são pagas em dobro, conforme o artigo 137 da CLT.
As férias proporcionais correspondem aos meses do período atual: 1/12 por mês trabalhado, contando como mês inteiro a fração de 15 dias ou mais. Sobre as duas incide o adicional de 1/3.
O 13º proporcional paga 1/12 do salário por mês trabalhado no ano da saída, também contando a fração de 15 dias ou mais como mês cheio. Se a empresa adiantou a primeira parcela, o valor é descontado no termo de rescisão.
Na rescisão, a empresa deposita o FGTS do último mês, do aviso indenizado e do 13º. Na demissão sem justa causa, também deposita a multa de 40% sobre todos os depósitos feitos durante o contrato, conforme a Lei 8.036/1990.
A multa é calculada sobre o total depositado, corrigido, e não sobre o saldo atual. Saques feitos no contrato, como o saque-aniversário, não reduzem a base. O guia sobre a multa de 40% do FGTS mostra como conferir pelo extrato.
A empresa deve comunicar a dispensa ao governo para liberar o seguro-desemprego. Hoje o pedido é feito pela Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal gov.br, e depende de tempo mínimo de trabalho com carteira assinada.
As verbas mudam conforme quem encerrou o contrato e por qual motivo. Localize o seu caso na tabela antes de conferir os valores.
| Verba | Sem justa causa | Pedido de demissão | Justa causa | Acordo | Rescisão indireta | Fim da experiência |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Saldo de salário | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim |
| Aviso prévio | Sim | Não (deve cumprir) | Não | Metade, se indenizado | Sim | Não |
| Férias vencidas + 1/3 | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim |
| Férias proporcionais + 1/3 | Sim | Sim | Não | Sim | Sim | Sim |
| 13º proporcional | Sim | Sim | Não | Sim | Sim | Sim |
| Saque do FGTS | Sim | Não | Não | Até 80% | Sim | Sim |
| Multa do FGTS | 40% | Não | Não | 20% | 40% | Não |
| Seguro-desemprego | Sim* | Não | Não | Não | Sim* | Não |
Na demissão por acordo, criada pelo artigo 484-A da CLT em 2017, o aviso prévio indenizado e a multa do FGTS caem pela metade. O trabalhador saca até 80% do FGTS e não recebe seguro-desemprego. As demais verbas são pagas por inteiro.
O acordo só vale se for de fato voluntário. Se a empresa impôs o formato para pagar menos, o caso pode ser revisto. Os detalhes estão no guia sobre demissão por acordo.
Na justa causa, o trabalhador recebe apenas o saldo de salário e as férias vencidas com 1/3. Perde aviso prévio, férias proporcionais, 13º proporcional, saque do FGTS, multa de 40% e seguro-desemprego.
Por isso a justa causa precisa estar ligada a uma falta grave prevista no artigo 482 da CLT, ser aplicada logo após o fato e ser proporcional a ele. Quando falta um desses requisitos, a punição pode ser revertida e as verbas cortadas passam a ser devidas.
O cálculo segue sempre a mesma ordem: definir as datas, projetar o aviso prévio e só então calcular cada verba. O exemplo abaixo usa números hipotéticos.
| Verba | Como calcular | Valor |
|---|---|---|
| Saldo de salário | R$ 3.000 ÷ 30 × 15 dias | R$ 1.500,00 |
| Aviso prévio indenizado | R$ 3.000 ÷ 30 × 36 dias | R$ 3.600,00 |
| 13º proporcional | R$ 3.000 ÷ 12 × 10 meses (jan. a out.) | R$ 2.500,00 |
| Férias proporcionais | R$ 3.000 ÷ 12 × 5 meses (jun. a out.) | R$ 1.250,00 |
| 1/3 das férias | R$ 1.250 ÷ 3 | R$ 416,67 |
| Total bruto no termo | R$ 9.266,67 | |
| Multa de 40% do FGTS | 40% × R$ 7.000 depositados no contrato (estimativa) | R$ 2.800,00 |
Repare no efeito da projeção do aviso: ela levou o contrato até 21 de outubro, e os 21 dias de outubro contaram como mês cheio. Sem a projeção, seriam 9 meses de 13º e 4 de férias, uma diferença de R$ 583,33 só nessas duas verbas.
A empresa tem 10 dias corridos, contados do fim do contrato, para pagar as verbas e entregar os documentos da rescisão. O prazo vale tanto para o aviso trabalhado quanto para o indenizado, segundo o artigo 477 da CLT.
O atraso no pagamento gera a multa do artigo 477, no valor de um salário do trabalhador. Ela é devida mesmo que o atraso seja de um dia, e também quando a empresa paga no prazo, mas entrega os documentos depois. O guia sobre o prazo para pagar a rescisão mostra como contar os 10 dias.
Se a empresa não paga as verbas que ela mesma reconhece como devidas e o caso chega à Justiça, essas verbas devem ser quitadas na primeira audiência. Caso contrário, sofrem acréscimo de 50%, conforme o artigo 467 da CLT.
A conferência leva cerca de 20 minutos com o termo, os 3 últimos holerites e o extrato do FGTS em mãos. Siga a ordem abaixo, porque um erro de data no começo contamina todas as verbas seguintes.
Os erros mais frequentes vêm de bases de cálculo incompletas e de datas sem a projeção do aviso. Na prática, eles aparecem assim:
O trabalhador tem até 2 anos após o fim do contrato para entrar com a ação, e pode cobrar diferenças dos últimos 5 anos contados da data do pedido, conforme o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal.
Com aviso prévio indenizado, os 2 anos são contados a partir da data projetada do fim do contrato. Quanto antes a conferência for feita, mais fácil é reunir holerites, mensagens e testemunhas.
Descontos, pedido de demissão e quitação do termo também geram dúvidas depois de uma demissão.
Conteúdo informativo, conforme o Provimento 205/2021 do CFOAB. Cada caso exige análise individual. Revisado em 03/10/2026.
Para aprofundar o prazo de pagamento, a multa do FGTS ou a demissão por acordo, leia os guias abaixo.

Como contar o prazo, quando a multa de um salário é devida e o que fazer se o pagamento atrasar.
Em preparação
Metade do aviso, multa de 20%, saque de 80% do FGTS e sem seguro-desemprego: veja as contas.
Em preparação
Quem tem direito, como conferir os depósitos no extrato e o que fazer se faltar valor.
Em preparaçãoSe algum valor do seu termo ficou diferente, ainda dá tempo de corrigir: o prazo para cobrar é de 2 anos após a saída. Conte o que aconteceu e o advogado indica o que conferir.
Pedir a conferência da minha rescisão no WhatsApp Ver como funciona a conferência da rescisão Atendimento 24 horas, todos os dias. Não envie documentos ou dados sensíveis na primeira mensagem.