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Guia · Herança

Inventário: guia completo

Como fazer inventário em cartório ou na Justiça, prazo de 60 dias, multas, ITCMD, herdeiros, dívidas e venda de imóveis da herança.

Por Dra. Helena Lemos · OAB/RJ 187.452Publicado em Atualizado em 9 min de leitura

Chave de imóvel e documentos organizados para planejamento da herança

Inventário: guia completo

Neste guia · ir direto ao assunto

O inventário é o procedimento que identifica os bens, as dívidas e os herdeiros de quem faleceu e transfere o patrimônio para a família. Pode ser feito em cartório, quando todos estão de acordo, ou na Justiça. O prazo para abertura é de 60 dias, e o atraso gera multa sobre o imposto de transmissão (ITCMD).

Em resumo

  • Prazo de abertura60 dias após o falecimento (CPC, art. 611)
  • Em cartórioCom consenso; também com herdeiro menor desde 2024
  • ImpostoITCMD progressivo, com teto de 8%
  • AdvogadoObrigatório no cartório e na Justiça
  • Sem inventárioBens ficam bloqueados em nome do falecido

1. O que é o inventário e quando ele é obrigatório

Com a morte, o patrimônio da pessoa passa imediatamente aos herdeiros, mas de forma indivisa: ninguém é dono de um bem específico até a partilha. O inventário é o procedimento que organiza essa transferência: identifica os herdeiros, relaciona bens e dívidas, calcula e paga o imposto e divide o patrimônio.

Ele é obrigatório sempre que o falecido deixa bens. Sem inventário, imóveis não podem ser vendidos nem transferidos, veículos ficam irregulares e contas e investimentos permanecem bloqueados.

2. Quem são os herdeiros

Se não houver testamento, a herança segue a ordem do art. 1.829 do Código Civil:

  1. Descendentes: Filhos, netos e bisnetos, em concorrência com o cônjuge ou companheiro, conforme o regime de bens.
  2. Ascendentes: Pais e avós, na falta de descendentes, em concorrência com o cônjuge ou companheiro.
  3. Cônjuge ou companheiro: Herda tudo se não houver descendentes nem ascendentes. O companheiro tem os mesmos direitos do cônjuge (STF, Tema 809).
  4. Colaterais: Irmãos, sobrinhos, tios e primos, até o quarto grau, na falta dos anteriores.

Descendentes, ascendentes e cônjuge são herdeiros necessários: metade do patrimônio, chamada legítima, é reservada a eles. Com testamento, a pessoa só pode dispor livremente da outra metade.

3. Os tipos de inventário

  • Inventário extrajudicial · Cartório
    Feito por escritura pública no Tabelionato de Notas, quando todos os herdeiros são capazes, ou representados, e estão de acordo com a partilha. O caminho mais rápido
  • Inventário judicial · Justiça
    Obrigatório quando há conflito entre herdeiros ou quando não é possível cumprir os requisitos do cartório. Pode levar anos
  • Arrolamento sumário · Justiça simplificada
    Rito judicial mais simples, usado quando há consenso entre os herdeiros capazes, mas a via judicial é necessária. Mais ágil que o inventário comum
  • Com menores ou testamento · Casos especiais
    Desde a Resolução 571/2024 do CNJ, o cartório também é possível com herdeiro menor ou incapaz e com testamento, sob condições. Com manifestação do Ministério Público

4. Inventário em cartório: requisitos e passo a passo

Requisitos

  • Consenso de todos os herdeiros sobre a partilha.
  • Presença de advogado para todos os interessados.
  • Com herdeiro menor ou incapaz: pagamento do seu quinhão em parte ideal de cada bem e manifestação favorável do Ministério Público.
  • Com testamento: registro ou autorização judicial prévia do testamento.
  1. Atendimento e levantamento: Relação de herdeiros, bens, dívidas, testamento e regime de bens do falecido.
  2. Certidões e documentos: Certidões pessoais, certidões negativas de débitos, matrículas dos imóveis e extratos.
  3. Cálculo e pagamento do ITCMD: Declaração do imposto na Secretaria de Fazenda e recolhimento.
  4. Minuta e assinatura da escritura: A advogada prepara a partilha e todos assinam no cartório, presencialmente ou por videoconferência.
  5. Registro dos bens: A escritura é levada ao Registro de Imóveis, ao Detran e aos bancos para a transferência.

Quer saber se o inventário da sua família pode ser feito em cartório?

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5. Inventário judicial

Quando há conflito, herdeiros desconhecidos ou impossibilidade de cumprir os requisitos do cartório, o inventário é aberto na Vara de Órfãos e Sucessões ou na Vara Cível competente.

  1. Abertura e nomeação do inventariante: O juiz nomeia quem vai administrar o espólio, prestar contas e representar a herança.
  2. Primeiras declarações: Relação de herdeiros, bens e dívidas.
  3. Citação dos herdeiros e avaliação: Os herdeiros se manifestam e os bens podem ser avaliados.
  4. Cálculo do imposto e pagamento das dívidas: O ITCMD é recolhido e as dívidas do falecido são pagas com o patrimônio.
  5. Partilha e formal de partilha: O juiz homologa ou decide a divisão e expede o documento para a transferência dos bens.

6. Prazos e multas

O Código de Processo Civil determina que o inventário seja aberto em até 2 meses (60 dias) do falecimento e concluído nos 12 meses seguintes (art. 611). O descumprimento do prazo de abertura gera multa sobre o ITCMD, definida por cada estado.

Atraso na aberturaMulta mais comum nos estados
Até 60 dias do óbitoSem multa
De 61 a 180 diasCerca de 10% sobre o ITCMD
Acima de 180 diasCerca de 20% sobre o ITCMD

Os percentuais variam conforme a legislação de cada estado e podem vir acompanhados de juros. Inventários atrasados há anos ainda podem ser feitos, e a orientação jurídica ajuda a calcular o valor atualizado e a escolher o caminho mais econômico.

7. Impostos e custos

ITCMD, o imposto sobre herança

O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação é estadual e incide sobre o valor dos bens transmitidos aos herdeiros, não sobre a meação. Desde a Emenda Constitucional 132/2023, regulamentada pela Lei Complementar 227/2026, as alíquotas precisam ser progressivas em todos os estados, com teto de 8% fixado pelo Senado. O Rio de Janeiro já adota alíquotas progressivas.

CustoComo é calculado
ITCMDPercentual progressivo sobre o valor dos bens herdados
Escritura (cartório)Tabela de emolumentos do estado, conforme o valor do patrimônio
Custas (Justiça)Tabela do Tribunal, conforme o valor da causa
RegistrosRegistro de Imóveis, Detran e outros órgãos
HonoráriosDefinidos após a análise, conforme a tabela da OAB e a complexidade

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8. O que entra e o que não entra no inventário

Entra no inventárioEm regra, não entra
Imóveis, inclusive os sem escritura (direitos de posse)Seguro de vida, pago diretamente aos beneficiários
VeículosPrevidência privada VGBL, conforme o caso
Contas, aplicações e açõesValores de FGTS, PIS e restituições pagos aos dependentes por alvará (Lei 6.858/1980)
Participações em empresasA meação do cônjuge ou companheiro
Créditos a receberBens já doados em vida, salvo discussão de colação

9. Situações especiais

Imóvel sem escritura

Os direitos sobre o imóvel, como contrato de compra e venda ou posse, podem ser inventariados. A regularização pode ser feita depois, inclusive por usucapião ou adjudicação compulsória.

Herdeiro que mora no exterior

Pode participar por procuração pública, feita em consulado brasileiro, ou por videoconferência no inventário em cartório.

Inventário atrasado há anos

Ainda é possível fazê-lo. É preciso calcular a multa e os juros sobre o ITCMD e, às vezes, fazer inventários sucessivos quando algum herdeiro também faleceu.

Bens no exterior

Bens localizados em outro país seguem, em regra, as leis e os procedimentos daquele país. A Lei Complementar 227/2026 trouxe novas regras sobre a tributação de heranças com bens ou herdeiros no exterior.

Planejamento para evitar conflitos

Testamento, doação em vida com reserva de usufruto e holding familiar são ferramentas de planejamento sucessório que podem reduzir custos e conflitos no futuro.

10. Documentos necessários

  • Certidão de óbito
  • RG, CPF e certidão de casamento ou nascimento do falecido
  • Documentos de todos os herdeiros e cônjuges
  • Certidão de casamento ou escritura de união estável do falecido, se houver
  • Matrículas atualizadas dos imóveis e carnês do IPTU
  • Documentos dos veículos e extratos de contas e investimentos
  • Testamento, se houver, e certidão da Central de Testamentos
  • Certidões negativas de débitos do falecido

Perguntas frequentes

Qual o prazo para abrir o inventário?

Até 60 dias após o falecimento (CPC, art. 611). O atraso gera multa sobre o ITCMD, conforme a lei de cada estado.

Inventário pode ser feito em cartório com herdeiro menor?

Sim, desde a Resolução 571/2024 do CNJ, com consenso, partilha em parte ideal para o menor e manifestação favorável do Ministério Público.

Quanto tempo demora um inventário em cartório?

Com documentos em ordem e herdeiros de acordo, costuma levar de algumas semanas a poucos meses.

Quanto é o imposto sobre herança no Rio de Janeiro?

O ITCMD no RJ é progressivo, com alíquotas que aumentam conforme o valor transmitido, até o teto de 8%.

Posso vender um imóvel antes de terminar o inventário?

Em regra, a venda depende de autorização ou é feita no próprio inventário. A Resolução 571/2024 permitiu que o inventariante venda bens para pagar despesas do inventário em cartório.

Os herdeiros pagam as dívidas do falecido?

Só até o limite da herança. Os herdeiros não respondem com o próprio patrimônio (Código Civil, art. 1.792).

O companheiro em união estável herda?

Sim. O companheiro tem os mesmos direitos de herança do cônjuge (STF, Tema 809).

Seguro de vida entra no inventário?

Em regra, não. É pago diretamente aos beneficiários indicados na apólice.

E se um herdeiro não concordar com a partilha?

O inventário precisa ser judicial, mas acordos parciais continuam possíveis ao longo do processo.

Preciso de advogado para fazer inventário?

Sim. A presença de advogado é obrigatória no inventário em cartório e no judicial.

  • Código Civil, arts. 1.784 a 2.027 (em especial 1.792, 1.829 e 1.845)
  • Código de Processo Civil, arts. 610 a 673
  • Resolução CNJ 35/2007 e Resolução CNJ 571/2024
  • Emenda Constitucional 132/2023 e Lei Complementar 227/2026
  • Lei 6.858/1980 (valores pagos por alvará)
  • STF, Tema 809

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Retrato da personagem Helena Lemos, de blazer marfim, no escritório
Dra. Helena Lemos · OAB/RJ 187.452

Advogada de Família e Sucessões no Rio de Janeiro desde 2011, membro do IBDFAM. Conheça a trajetória da autora.

Conteúdo de caráter informativo, conforme o Provimento 205/2021 do CFOAB. Cada situação exige análise individual. Não há promessa ou garantia de resultado.

Sala de reunião com mesa de madeira, luz natural e vista arborizada
Inventário

Cada caso merece análise individual

O guia explica as regras gerais. A advogada analisa a sua situação e indica o caminho mais adequado.

Segunda a sexta, das 9h às 18hConversa sigilosa

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