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Guia · Divórcio

Divórcio no Rio de Janeiro: guia completo

Como funciona o divórcio em cartório, judicial e online, com filhos, bens e dívidas. Requisitos, documentos, custos e prazos, com base na lei atualizada.

Por Dra. Helena Lemos · OAB/RJ 187.452Publicado em Atualizado em 13 min de leitura

Duas pessoas revisando documentos em uma reunião sobre separação

Divórcio no Rio de Janeiro: guia completo

Neste guia · ir direto ao assunto

O divórcio pode ser feito em cartório, em poucos dias, quando o casal concorda com tudo, ou na Justiça, quando não há acordo ou há questões dos filhos a definir. Não existe prazo mínimo de casamento nem é preciso explicar o motivo: basta a vontade de um dos dois. Em qualquer caminho, a presença de advogado é obrigatória.

Em resumo

  • Prazo mínimoNão existe (EC 66/2010)
  • Quem pode pedirQualquer um dos cônjuges, mesmo sem a concordância do outro
  • Em cartórioCom acordo total; também com filhos menores desde 2024
  • Tempo médioDias no cartório; meses a anos na Justiça
  • AdvogadoObrigatório; pode ser um só no consensual

1. O que é o divórcio e quando ele pode ser pedido

O divórcio é o ato que dissolve o casamento civil. Ele encerra os deveres do casamento, põe fim ao regime de bens e permite que cada um se case novamente. Quando termina uma união estável, o nome correto é dissolução de união estável, que segue regras muito parecidas.

Desde a Emenda Constitucional 66/2010, o divórcio é direto: não é preciso estar separado há um ou dois anos, como exigia a lei antiga, nem provar culpa, traição ou qualquer motivo. Em 2023, o Supremo Tribunal Federal confirmou esse entendimento ao decidir que a separação judicial não é requisito para o divórcio (Tema 1.053).

Na prática, o divórcio envolve até cinco decisões: o fim do casamento, a partilha dos bens, a guarda e a convivência dos filhos, a pensão alimentícia e o uso do sobrenome. Quanto mais pontos estiverem resolvidos em acordo, mais rápido e barato tende a ser o processo.

2. Os tipos de divórcio: qual se aplica ao seu caso

O caminho depende de dois fatores: se o casal está de acordo em tudo e se há filhos menores ou incapazes com questões ainda não definidas na Justiça.

  • Divórcio em cartório · Extrajudicial
    Feito por escritura pública no Tabelionato de Notas, quando há acordo sobre todos os pontos. Desde a Resolução 571/2024 do CNJ, também é possível com filhos menores, desde que guarda, convivência e pensão já estejam resolvidas na Justiça. Prazo: em geral, dias
  • Divórcio consensual judicial · Judicial
    O casal está de acordo, mas precisa da homologação do juiz, geralmente porque as questões dos filhos ainda não foram definidas. O Ministério Público se manifesta quando há menores. Prazo: em geral, alguns meses
  • Divórcio litigioso · Judicial
    Quando não há acordo sobre o divórcio ou sobre algum ponto, como bens, guarda ou pensão. Cada cônjuge tem o seu advogado e o juiz decide o que não for resolvido em acordo. Prazo: meses a anos
  • Divórcio online · Online
    A escritura de divórcio em cartório pode ser assinada por videoconferência, pela plataforma e-Notariado, com certificado digital. Útil para quem mora em outra cidade ou no exterior. Prazo: em geral, dias

Um processo que começa litigioso pode virar consensual a qualquer momento, se o casal chegar a um acordo. Isso reduz tempo, custos e desgaste, e é incentivado pela lei: nas ações de família, o juiz deve marcar uma audiência de mediação e conciliação antes da defesa (Código de Processo Civil, arts. 694 a 696).

3. Divórcio em cartório: requisitos e passo a passo

O divórcio extrajudicial é o caminho mais rápido. Ele está previsto no art. 733 do Código de Processo Civil e na Resolução 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça, ampliada em 2024.

Requisitos

  • Acordo entre os cônjuges sobre o divórcio e sobre todos os pontos: partilha, pensão entre eles e uso do nome.
  • Sem filhos menores ou incapazes, ou, se houver, guarda, convivência e pensão já definidas em processo judicial.
  • Presença de advogado, que pode ser o mesmo para os dois, ou um para cada.
  • Documentos pessoais, certidão de casamento atualizada e documentos dos bens, se houver partilha.

Passo a passo

  1. Atendimento com a advogada: Análise do regime de bens, do patrimônio, das dívidas e da situação dos filhos, para confirmar se o cartório é possível.
  2. Construção do acordo: Definição da partilha, de eventual pensão entre os cônjuges e do nome que cada um vai usar.
  3. Reunião dos documentos: Certidão de casamento atualizada, documentos pessoais e documentos dos bens. A advogada prepara a minuta da escritura.
  4. Recolhimento de impostos, se houver: Se a partilha não for igual, pode incidir imposto sobre a parte que exceder a meação (ITCMD ou ITBI, conforme o caso).
  5. Assinatura da escritura: No Tabelionato de Notas escolhido pelo casal, em qualquer cidade, presencialmente ou por videoconferência.
  6. Averbação e registros: A escritura é averbada na certidão de casamento e, se houver imóveis, registrada no Registro de Imóveis.

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4. Divórcio judicial: consensual e litigioso

O divórcio vai à Justiça quando falta acordo ou quando há questões dos filhos que precisam ser decididas pelo juiz. Os processos de família tramitam em segredo de justiça (CPC, art. 189): só as partes e seus advogados têm acesso.

Como funciona o divórcio litigioso

  1. Petição inicial: A advogada apresenta o pedido de divórcio e os pedidos sobre bens, filhos e pensão, com os documentos e provas.
  2. Medidas urgentes, se necessário: Pensão provisória, guarda provisória, separação de corpos ou bloqueio de bens podem ser pedidos logo no início.
  3. Audiência de mediação e conciliação: Etapa obrigatória nas ações de família. Muitos casos terminam aqui, em acordo.
  4. Defesa e provas: Sem acordo, o outro cônjuge apresenta defesa e o processo segue com documentos, testemunhas e, se preciso, perícias.
  5. Sentença: O juiz decide os pontos controvertidos: partilha, guarda, convivência e pensão.

No divórcio consensual judicial, o processo é mais simples: o casal apresenta o acordo pronto, o Ministério Público se manifesta quando há filhos menores e o juiz homologa. Não há disputa, apenas conferência de que os direitos das crianças estão protegidos.

5. O que é decidido no divórcio: bens, filhos, pensão, nome e dívidas

Partilha de bens

A divisão do patrimônio depende do regime de bens do casamento. Na falta de pacto antenupcial, vale a comunhão parcial.

RegimeO que se divideObservação
Comunhão parcialBens adquiridos durante o casamentoHeranças, doações e bens anteriores ficam fora
Comunhão universalTodo o patrimônio, inclusive o anteriorExige pacto antenupcial
Separação convencionalNadaCada um fica com o que está em seu nome
Separação obrigatóriaBens adquiridos com esforço comumSúmula 377 do STF; afastável por escritura desde 2024 (Tema 1.236)

Entram na conta imóveis, veículos, investimentos, participações em empresas e também valores de FGTS depositados durante o casamento, conforme entendimento do STJ. As dívidas contraídas em benefício da família também são divididas.

Guarda, convivência e pensão dos filhos

A regra é a guarda compartilhada, em que os dois decidem juntos sobre a vida dos filhos. A convivência com o genitor que não mora com a criança é organizada em um plano com fins de semana, férias e datas festivas. A pensão considera as necessidades dos filhos e a capacidade de cada um dos pais.

Pensão entre os cônjuges

É possível quando um dos cônjuges depende financeiramente do outro, por exemplo por ter deixado de trabalhar para cuidar da casa e dos filhos. Em regra, é fixada por prazo determinado, até que a pessoa possa se recolocar. Também existem os alimentos compensatórios, usados para equilibrar o padrão de vida quando um dos dois fica com os bens que geram renda.

Nome

Quem adotou o sobrenome do outro pode manter ou retirar. A escolha é feita no próprio divórcio e, se mudar de ideia depois, a alteração pode ser feita diretamente no cartório de registro civil (Lei 14.382/2022).

Dívidas

As dívidas feitas para a família, como financiamento do imóvel ou despesas da casa, são divididas conforme o regime de bens. Dívidas pessoais, feitas por um só em benefício próprio, em regra ficam com quem as contraiu.

6. Situações especiais

O outro cônjuge desapareceu

O divórcio é pedido na Justiça. Depois de tentadas as buscas de endereço, o cônjuge é citado por edital e o processo segue normalmente, com a nomeação de um curador especial para defendê-lo.

Um dos dois mora no exterior

O divórcio em cartório pode ser feito por procuração pública ou por videoconferência. Brasileiros que moram fora também podem fazer o divórcio consensual no consulado, quando não há filhos menores. Divórcios feitos no exterior precisam ser reconhecidos no Brasil: os consensuais simples vão direto ao cartório, e os demais passam por homologação no Superior Tribunal de Justiça.

Violência doméstica

A vítima pode pedir o divórcio no próprio Juizado de Violência Doméstica e Familiar (Lei 13.894/2019), com prioridade de tramitação. Medidas protetivas, afastamento do lar e guarda provisória podem ser pedidos com urgência.

Empresa ou sociedade no nome de um dos cônjuges

O ex-cônjuge não se torna sócio automaticamente. O que se divide é o valor das cotas, apurado em perícia contábil, que pode ser compensado com outros bens para preservar a empresa.

Imóvel financiado

Divide-se o que foi pago durante o casamento. O casal pode vender o imóvel, um comprar a parte do outro ou manter o bem em condomínio, sempre com atenção à anuência do banco para a transferência do financiamento.

Separação de fato antes do divórcio

Para o STJ, a separação de fato já encerra a comunicação de bens. O que for adquirido depois que o casal deixou de viver junto, em regra, não entra na partilha. Por isso, é importante registrar a data da separação.

7. Documentos necessários

Sempre

  • Certidão de casamento atualizada (o prazo de emissão aceito varia conforme o cartório)
  • RG e CPF dos dois cônjuges
  • Comprovante de residência
  • Pacto antenupcial, se houver

Se houver filhos

  • Certidão de nascimento dos filhos
  • Decisão judicial sobre guarda, convivência e pensão, se o divórcio for em cartório

Se houver bens

  • Matrícula atualizada dos imóveis e carnê do IPTU
  • Documento dos veículos (CRLV)
  • Extratos de contas e investimentos
  • Contrato social de empresas
  • Contratos de financiamento e comprovantes de dívidas

8. Quanto custa e quanto tempo leva

O custo total tem três partes: as despesas do cartório ou da Justiça, os impostos (quando a partilha não é igual) e os honorários do advogado.

CaminhoTempo médioDespesas além dos honorários
Cartório sem bensDiasEscritura em torno de R$ 710 no RJ (2026), certidão atualizada e averbação
Cartório com bensDias a semanasEscritura calculada sobre o valor dos bens, registro no Registro de Imóveis e eventuais impostos
Judicial consensualAlguns mesesCustas judiciais, conforme a tabela do Tribunal
LitigiosoMeses a anosCustas judiciais, perícias e eventuais recursos

Os honorários seguem a tabela mínima da seccional da OAB e são definidos após a análise do caso, conforme a complexidade do patrimônio e a existência de acordo. Quem não pode pagar tem direito à Defensoria Pública e à gratuidade de justiça.

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9. Erros comuns que prejudicam o divórcio

  • Sair de casa sem organizar a guarda dos filhos e a divisão das despesas, o que gera conflitos e decisões provisórias desfavoráveis.
  • Assinar um acordo sem entender o regime de bens, abrindo mão de direitos sobre imóveis, investimentos ou empresa.
  • Não registrar a data da separação de fato, o que dificulta excluir bens adquiridos depois.
  • Transferir ou esconder bens antes do divórcio, o que pode ser revertido e prejudicar a credibilidade no processo.
  • Fazer a partilha desigual sem planejar os impostos.
  • Deixar a pensão dos filhos só “de boca”, sem homologação, o que impede a cobrança judicial em caso de atraso.

10. O que mudou e o que pode mudar

Está em discussão no Senado a reforma do Código Civil (PL 4/2025), que propõe, entre outros pontos, o divórcio unilateral em cartório, a pedido de apenas um dos cônjuges, e a possibilidade de o divórcio prosseguir mesmo após a morte de um deles. Por enquanto, são propostas, não regras em vigor.

Perguntas frequentes

Posso me divorciar se o outro não quiser assinar?

Sim. Basta a vontade de um dos cônjuges. Sem acordo, o pedido é feito na Justiça e o divórcio pode ser decretado logo no início do processo, deixando bens e filhos para serem decididos depois.

Quanto tempo demora um divórcio em cartório?

Com documentos em ordem e acordo fechado, a escritura costuma ser assinada em poucos dias. A averbação na certidão de casamento vem em seguida.

Quanto custa um divórcio em cartório no Rio de Janeiro?

A escritura sem partilha de bens fica em torno de R$ 710 em 2026, além da certidão atualizada, da averbação e dos honorários. Com partilha, o valor é calculado sobre os bens.

Divórcio com filhos pode ser feito em cartório?

Sim, desde a Resolução 571/2024 do CNJ, desde que guarda, convivência e pensão dos filhos já estejam resolvidas em processo judicial.

O casal pode ter o mesmo advogado?

Sim, no divórcio consensual, em cartório ou na Justiça. No litigioso, cada cônjuge precisa do seu advogado.

Quem sai de casa perde direitos?

Não perde o direito à partilha nem à convivência com os filhos. Mas sair sem organizar a situação pode trazer consequências, como a usucapião familiar em caso de abandono do lar por dois anos (Código Civil, art. 1.240-A). Oriente-se antes.

Tenho direito à metade da casa comprada antes do casamento?

Na comunhão parcial, não: o imóvel anterior é bem particular. Se houve pagamento de parcelas durante o casamento, a parte paga nesse período pode ser dividida.

Posso voltar a usar o nome de solteira?

Sim. A escolha pode ser feita no divórcio ou depois, diretamente no cartório de registro civil.

O divórcio feito no exterior vale no Brasil?

Vale depois de reconhecido. O consensual simples é averbado direto no cartório; os demais precisam de homologação no STJ.

Preciso esperar algum prazo depois de separado para me divorciar?

Não. Desde a Emenda Constitucional 66/2010, o divórcio pode ser pedido a qualquer momento, sem prazo de separação.

  • Constituição Federal, art. 226, §6º (EC 66/2010)
  • Código Civil, arts. 1.571 a 1.582 e 1.639 a 1.688
  • Código de Processo Civil, arts. 189, 693 a 699 e 733
  • Resolução CNJ 35/2007 e Resolução CNJ 571/2024
  • STF, Temas 1.053 e 1.236; Súmula 377 do STF
  • Lei 13.894/2019 e Lei 14.382/2022

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Retrato da personagem Helena Lemos, de blazer marfim, no escritório
Dra. Helena Lemos · OAB/RJ 187.452

Advogada de Família e Sucessões no Rio de Janeiro desde 2011, membro do IBDFAM. Conheça a trajetória da autora.

Conteúdo de caráter informativo, conforme o Provimento 205/2021 do CFOAB. Cada situação exige análise individual. Não há promessa ou garantia de resultado.

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