Divórcio no Rio de Janeiro: guia completo
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O divórcio pode ser feito em cartório, em poucos dias, quando o casal concorda com tudo, ou na Justiça, quando não há acordo ou há questões dos filhos a definir. Não existe prazo mínimo de casamento nem é preciso explicar o motivo: basta a vontade de um dos dois. Em qualquer caminho, a presença de advogado é obrigatória.
Em resumo
- Prazo mínimoNão existe (EC 66/2010)
- Quem pode pedirQualquer um dos cônjuges, mesmo sem a concordância do outro
- Em cartórioCom acordo total; também com filhos menores desde 2024
- Tempo médioDias no cartório; meses a anos na Justiça
- AdvogadoObrigatório; pode ser um só no consensual
1. O que é o divórcio e quando ele pode ser pedido
O divórcio é o ato que dissolve o casamento civil. Ele encerra os deveres do casamento, põe fim ao regime de bens e permite que cada um se case novamente. Quando termina uma união estável, o nome correto é dissolução de união estável, que segue regras muito parecidas.
Desde a Emenda Constitucional 66/2010, o divórcio é direto: não é preciso estar separado há um ou dois anos, como exigia a lei antiga, nem provar culpa, traição ou qualquer motivo. Em 2023, o Supremo Tribunal Federal confirmou esse entendimento ao decidir que a separação judicial não é requisito para o divórcio (Tema 1.053).
Na prática, o divórcio envolve até cinco decisões: o fim do casamento, a partilha dos bens, a guarda e a convivência dos filhos, a pensão alimentícia e o uso do sobrenome. Quanto mais pontos estiverem resolvidos em acordo, mais rápido e barato tende a ser o processo.
2. Os tipos de divórcio: qual se aplica ao seu caso
O caminho depende de dois fatores: se o casal está de acordo em tudo e se há filhos menores ou incapazes com questões ainda não definidas na Justiça.
- Divórcio em cartório · Extrajudicial
Feito por escritura pública no Tabelionato de Notas, quando há acordo sobre todos os pontos. Desde a Resolução 571/2024 do CNJ, também é possível com filhos menores, desde que guarda, convivência e pensão já estejam resolvidas na Justiça. Prazo: em geral, dias - Divórcio consensual judicial · Judicial
O casal está de acordo, mas precisa da homologação do juiz, geralmente porque as questões dos filhos ainda não foram definidas. O Ministério Público se manifesta quando há menores. Prazo: em geral, alguns meses - Divórcio litigioso · Judicial
Quando não há acordo sobre o divórcio ou sobre algum ponto, como bens, guarda ou pensão. Cada cônjuge tem o seu advogado e o juiz decide o que não for resolvido em acordo. Prazo: meses a anos - Divórcio online · Online
A escritura de divórcio em cartório pode ser assinada por videoconferência, pela plataforma e-Notariado, com certificado digital. Útil para quem mora em outra cidade ou no exterior. Prazo: em geral, dias
Um processo que começa litigioso pode virar consensual a qualquer momento, se o casal chegar a um acordo. Isso reduz tempo, custos e desgaste, e é incentivado pela lei: nas ações de família, o juiz deve marcar uma audiência de mediação e conciliação antes da defesa (Código de Processo Civil, arts. 694 a 696).
3. Divórcio em cartório: requisitos e passo a passo
O divórcio extrajudicial é o caminho mais rápido. Ele está previsto no art. 733 do Código de Processo Civil e na Resolução 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça, ampliada em 2024.
Requisitos
- Acordo entre os cônjuges sobre o divórcio e sobre todos os pontos: partilha, pensão entre eles e uso do nome.
- Sem filhos menores ou incapazes, ou, se houver, guarda, convivência e pensão já definidas em processo judicial.
- Presença de advogado, que pode ser o mesmo para os dois, ou um para cada.
- Documentos pessoais, certidão de casamento atualizada e documentos dos bens, se houver partilha.
Passo a passo
- Atendimento com a advogada: Análise do regime de bens, do patrimônio, das dívidas e da situação dos filhos, para confirmar se o cartório é possível.
- Construção do acordo: Definição da partilha, de eventual pensão entre os cônjuges e do nome que cada um vai usar.
- Reunião dos documentos: Certidão de casamento atualizada, documentos pessoais e documentos dos bens. A advogada prepara a minuta da escritura.
- Recolhimento de impostos, se houver: Se a partilha não for igual, pode incidir imposto sobre a parte que exceder a meação (ITCMD ou ITBI, conforme o caso).
- Assinatura da escritura: No Tabelionato de Notas escolhido pelo casal, em qualquer cidade, presencialmente ou por videoconferência.
- Averbação e registros: A escritura é averbada na certidão de casamento e, se houver imóveis, registrada no Registro de Imóveis.
Quer saber se o seu divórcio pode ser feito em cartório?
Falar sobre divórcio em cartório4. Divórcio judicial: consensual e litigioso
O divórcio vai à Justiça quando falta acordo ou quando há questões dos filhos que precisam ser decididas pelo juiz. Os processos de família tramitam em segredo de justiça (CPC, art. 189): só as partes e seus advogados têm acesso.
Como funciona o divórcio litigioso
- Petição inicial: A advogada apresenta o pedido de divórcio e os pedidos sobre bens, filhos e pensão, com os documentos e provas.
- Medidas urgentes, se necessário: Pensão provisória, guarda provisória, separação de corpos ou bloqueio de bens podem ser pedidos logo no início.
- Audiência de mediação e conciliação: Etapa obrigatória nas ações de família. Muitos casos terminam aqui, em acordo.
- Defesa e provas: Sem acordo, o outro cônjuge apresenta defesa e o processo segue com documentos, testemunhas e, se preciso, perícias.
- Sentença: O juiz decide os pontos controvertidos: partilha, guarda, convivência e pensão.
No divórcio consensual judicial, o processo é mais simples: o casal apresenta o acordo pronto, o Ministério Público se manifesta quando há filhos menores e o juiz homologa. Não há disputa, apenas conferência de que os direitos das crianças estão protegidos.
5. O que é decidido no divórcio: bens, filhos, pensão, nome e dívidas
Partilha de bens
A divisão do patrimônio depende do regime de bens do casamento. Na falta de pacto antenupcial, vale a comunhão parcial.
| Regime | O que se divide | Observação |
|---|---|---|
| Comunhão parcial | Bens adquiridos durante o casamento | Heranças, doações e bens anteriores ficam fora |
| Comunhão universal | Todo o patrimônio, inclusive o anterior | Exige pacto antenupcial |
| Separação convencional | Nada | Cada um fica com o que está em seu nome |
| Separação obrigatória | Bens adquiridos com esforço comum | Súmula 377 do STF; afastável por escritura desde 2024 (Tema 1.236) |
Entram na conta imóveis, veículos, investimentos, participações em empresas e também valores de FGTS depositados durante o casamento, conforme entendimento do STJ. As dívidas contraídas em benefício da família também são divididas.
Guarda, convivência e pensão dos filhos
A regra é a guarda compartilhada, em que os dois decidem juntos sobre a vida dos filhos. A convivência com o genitor que não mora com a criança é organizada em um plano com fins de semana, férias e datas festivas. A pensão considera as necessidades dos filhos e a capacidade de cada um dos pais.
Pensão entre os cônjuges
É possível quando um dos cônjuges depende financeiramente do outro, por exemplo por ter deixado de trabalhar para cuidar da casa e dos filhos. Em regra, é fixada por prazo determinado, até que a pessoa possa se recolocar. Também existem os alimentos compensatórios, usados para equilibrar o padrão de vida quando um dos dois fica com os bens que geram renda.
Nome
Quem adotou o sobrenome do outro pode manter ou retirar. A escolha é feita no próprio divórcio e, se mudar de ideia depois, a alteração pode ser feita diretamente no cartório de registro civil (Lei 14.382/2022).
Dívidas
As dívidas feitas para a família, como financiamento do imóvel ou despesas da casa, são divididas conforme o regime de bens. Dívidas pessoais, feitas por um só em benefício próprio, em regra ficam com quem as contraiu.
6. Situações especiais
O outro cônjuge desapareceu
O divórcio é pedido na Justiça. Depois de tentadas as buscas de endereço, o cônjuge é citado por edital e o processo segue normalmente, com a nomeação de um curador especial para defendê-lo.
Um dos dois mora no exterior
O divórcio em cartório pode ser feito por procuração pública ou por videoconferência. Brasileiros que moram fora também podem fazer o divórcio consensual no consulado, quando não há filhos menores. Divórcios feitos no exterior precisam ser reconhecidos no Brasil: os consensuais simples vão direto ao cartório, e os demais passam por homologação no Superior Tribunal de Justiça.
Violência doméstica
A vítima pode pedir o divórcio no próprio Juizado de Violência Doméstica e Familiar (Lei 13.894/2019), com prioridade de tramitação. Medidas protetivas, afastamento do lar e guarda provisória podem ser pedidos com urgência.
Empresa ou sociedade no nome de um dos cônjuges
O ex-cônjuge não se torna sócio automaticamente. O que se divide é o valor das cotas, apurado em perícia contábil, que pode ser compensado com outros bens para preservar a empresa.
Imóvel financiado
Divide-se o que foi pago durante o casamento. O casal pode vender o imóvel, um comprar a parte do outro ou manter o bem em condomínio, sempre com atenção à anuência do banco para a transferência do financiamento.
Separação de fato antes do divórcio
Para o STJ, a separação de fato já encerra a comunicação de bens. O que for adquirido depois que o casal deixou de viver junto, em regra, não entra na partilha. Por isso, é importante registrar a data da separação.
7. Documentos necessários
Sempre
- Certidão de casamento atualizada (o prazo de emissão aceito varia conforme o cartório)
- RG e CPF dos dois cônjuges
- Comprovante de residência
- Pacto antenupcial, se houver
Se houver filhos
- Certidão de nascimento dos filhos
- Decisão judicial sobre guarda, convivência e pensão, se o divórcio for em cartório
Se houver bens
- Matrícula atualizada dos imóveis e carnê do IPTU
- Documento dos veículos (CRLV)
- Extratos de contas e investimentos
- Contrato social de empresas
- Contratos de financiamento e comprovantes de dívidas
8. Quanto custa e quanto tempo leva
O custo total tem três partes: as despesas do cartório ou da Justiça, os impostos (quando a partilha não é igual) e os honorários do advogado.
| Caminho | Tempo médio | Despesas além dos honorários |
|---|---|---|
| Cartório sem bens | Dias | Escritura em torno de R$ 710 no RJ (2026), certidão atualizada e averbação |
| Cartório com bens | Dias a semanas | Escritura calculada sobre o valor dos bens, registro no Registro de Imóveis e eventuais impostos |
| Judicial consensual | Alguns meses | Custas judiciais, conforme a tabela do Tribunal |
| Litigioso | Meses a anos | Custas judiciais, perícias e eventuais recursos |
Os honorários seguem a tabela mínima da seccional da OAB e são definidos após a análise do caso, conforme a complexidade do patrimônio e a existência de acordo. Quem não pode pagar tem direito à Defensoria Pública e à gratuidade de justiça.
Quer entender os custos do seu divórcio?
Pedir orientação sobre custos do divórcio9. Erros comuns que prejudicam o divórcio
- Sair de casa sem organizar a guarda dos filhos e a divisão das despesas, o que gera conflitos e decisões provisórias desfavoráveis.
- Assinar um acordo sem entender o regime de bens, abrindo mão de direitos sobre imóveis, investimentos ou empresa.
- Não registrar a data da separação de fato, o que dificulta excluir bens adquiridos depois.
- Transferir ou esconder bens antes do divórcio, o que pode ser revertido e prejudicar a credibilidade no processo.
- Fazer a partilha desigual sem planejar os impostos.
- Deixar a pensão dos filhos só “de boca”, sem homologação, o que impede a cobrança judicial em caso de atraso.
10. O que mudou e o que pode mudar
Está em discussão no Senado a reforma do Código Civil (PL 4/2025), que propõe, entre outros pontos, o divórcio unilateral em cartório, a pedido de apenas um dos cônjuges, e a possibilidade de o divórcio prosseguir mesmo após a morte de um deles. Por enquanto, são propostas, não regras em vigor.
Perguntas frequentes
Posso me divorciar se o outro não quiser assinar?
Sim. Basta a vontade de um dos cônjuges. Sem acordo, o pedido é feito na Justiça e o divórcio pode ser decretado logo no início do processo, deixando bens e filhos para serem decididos depois.
Quanto tempo demora um divórcio em cartório?
Com documentos em ordem e acordo fechado, a escritura costuma ser assinada em poucos dias. A averbação na certidão de casamento vem em seguida.
Quanto custa um divórcio em cartório no Rio de Janeiro?
A escritura sem partilha de bens fica em torno de R$ 710 em 2026, além da certidão atualizada, da averbação e dos honorários. Com partilha, o valor é calculado sobre os bens.
Divórcio com filhos pode ser feito em cartório?
Sim, desde a Resolução 571/2024 do CNJ, desde que guarda, convivência e pensão dos filhos já estejam resolvidas em processo judicial.
O casal pode ter o mesmo advogado?
Sim, no divórcio consensual, em cartório ou na Justiça. No litigioso, cada cônjuge precisa do seu advogado.
Quem sai de casa perde direitos?
Não perde o direito à partilha nem à convivência com os filhos. Mas sair sem organizar a situação pode trazer consequências, como a usucapião familiar em caso de abandono do lar por dois anos (Código Civil, art. 1.240-A). Oriente-se antes.
Tenho direito à metade da casa comprada antes do casamento?
Na comunhão parcial, não: o imóvel anterior é bem particular. Se houve pagamento de parcelas durante o casamento, a parte paga nesse período pode ser dividida.
Posso voltar a usar o nome de solteira?
Sim. A escolha pode ser feita no divórcio ou depois, diretamente no cartório de registro civil.
O divórcio feito no exterior vale no Brasil?
Vale depois de reconhecido. O consensual simples é averbado direto no cartório; os demais precisam de homologação no STJ.
Preciso esperar algum prazo depois de separado para me divorciar?
Não. Desde a Emenda Constitucional 66/2010, o divórcio pode ser pedido a qualquer momento, sem prazo de separação.
Base legal
- Constituição Federal, art. 226, §6º (EC 66/2010)
- Código Civil, arts. 1.571 a 1.582 e 1.639 a 1.688
- Código de Processo Civil, arts. 189, 693 a 699 e 733
- Resolução CNJ 35/2007 e Resolução CNJ 571/2024
- STF, Temas 1.053 e 1.236; Súmula 377 do STF
- Lei 13.894/2019 e Lei 14.382/2022
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Falar sobre divórcioConteúdo de caráter informativo, conforme o Provimento 205/2021 do CFOAB. Cada situação exige análise individual. Não há promessa ou garantia de resultado.





