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Direito de Família · Rio de Janeiro e online

Advogada de Inventário no Rio de Janeiro

Condução completa do inventário, em cartório ou na Justiça: levantamento de bens e herdeiros, cálculo do ITCMD, partilha e transferência dos bens para a família.

  • Inventário em cartório, judicial ou arrolamento
  • Cálculo do ITCMD e regularização de atrasos
  • Mediação entre herdeiros para evitar conflitos

Dra. Helena Lemos · OAB/RJ 187.452 · Segunda a sexta, das 9h às 18h

Chave de imóvel e documentos organizados para planejamento da herança
OAB/RJ 187.452Advogada inscrita na Ordem desde 2011
15 anosde atuação em Família e Sucessões
IBDFAMMembro do Instituto Brasileiro de Direito de Família
SigiloProcessos de família em segredo de justiça
Em poucas palavras

Qual é o prazo e o caminho do inventário?

O inventário deve ser aberto em até 60 dias após o falecimento (CPC, art. 611); o atraso gera multa sobre o ITCMD. Com herdeiros de acordo, pode ser feito em cartório, inclusive com herdeiro menor ou testamento desde a Resolução CNJ 571/2024. Havendo conflito, segue na Justiça.

Revisado por Dra. Helena Lemos, OAB/RJ 187.452 · Atualizado em 30 de setembro de 2026

Prazo de abertura
60 dias do falecimento
ITCMD no RJ
Progressivo, com teto de 8%
Em cartório
Com consenso; herdeiro menor desde 2024
Dívidas do falecido
Só até o limite da herança
O que está incluído

Como a advogada conduz o seu caso de inventário

Do consultivo ao judicial, cada frente é conduzida pessoalmente pela advogada, com explicação clara de cada etapa.

01

Inventário em cartório

Escritura de inventário e partilha quando os herdeiros estão de acordo.

Falar sobre inventário em cartório
02

Inventário judicial

Condução do processo quando há conflito, herdeiros ausentes ou outras exigências.

Falar sobre inventário judicial
03

ITCMD e custos

Cálculo do imposto, das multas por atraso e planejamento dos custos do inventário.

Falar sobre iTCMD e custos
04

Venda de bens da herança

Autorização e escritura para vender bens durante o inventário.

Falar sobre venda de bens da herança
05

Regularização de imóveis

Inventário de direitos sobre imóveis sem escritura e regularização posterior.

Falar sobre regularização de imóveis
06

Testamento e planejamento

Planejamento sucessório para evitar conflitos e custos no futuro.

Falar sobre testamento e planejamento
Advogada ouvindo uma cliente durante uma reunião de orientação
Por que contar com uma advogada de família

Decisões que afetam a sua família merecem orientação

Atendimento direto com a advogada

Você conversa com quem conduz o seu caso, do primeiro contato ao fim. Sem repasse para estagiários ou correspondentes.

Explicação clara, sem juridiquês

Caminhos, prazos, riscos e custos explicados por escrito antes de qualquer decisão.

Sigilo em todas as etapas

Dever de sigilo profissional e processos de família em segredo de justiça (CPC, art. 189).

Presencial ou por vídeo

Reuniões em Botafogo ou por videochamada, assinatura digital e documentos enviados por link seguro.

Como funciona

Do primeiro contato à solução do seu caso

  1. 01

    Você envia uma mensagem

    Pelo WhatsApp, conte em poucas linhas a sua situação. Não precisa ter tudo organizado.

  2. 02

    Conversa com a advogada

    Reunião presencial ou por vídeo para entender a história, os documentos e o que é prioridade para você.

  3. 03

    Caminho e custos claros

    Você recebe a explicação das opções, dos prazos, dos documentos e dos custos antes de decidir.

  4. 04

    Condução até o fim

    A advogada conduz o acordo, a escritura ou o processo e informa você a cada etapa.

Começar pelo passo 1 no WhatsAppSegunda a sexta, das 9h às 18h · Mensagens respondidas no mesmo dia útil
Entenda rápido

Cartório ou Justiça: qual é o caminho do inventário?

Desde a Resolução CNJ 571/2024, o cartório também é possível com herdeiro menor e com testamento, sob condições.

Extrajudicial

Inventário em cartório

  • Todos os herdeiros de acordo
  • Escritura no Tabelionato de Notas
  • Em geral, de semanas a poucos meses
  • Pode ser feito por videoconferência
Judicial

Inventário na Justiça

  • Quando há conflito entre herdeiros
  • Inventariante nomeado pelo juiz
  • Pode levar de meses a anos
  • Acordos parciais continuam possíveis
Primeiro atendimento

O que separar para a primeira conversa

  • Certidão de óbito
  • Documentos do falecido e dos herdeiros
  • Certidão de casamento ou de união estável
  • Matrículas dos imóveis e IPTU
  • Documentos dos veículos
  • Extratos de contas e investimentos
  • Testamento, se houver
  • Certidões negativas de débitos

Não tem todos os documentos?

Tudo bem. Na primeira conversa, a advogada orienta o que é necessário e como conseguir o que falta.

Falar com a advogada assim mesmo
Retrato da personagem Helena Lemos, de blazer marfim, no escritório
Quem vai cuidar do seu caso

Dra. Helena Lemos

Advogada de Família e Sucessões · OAB/RJ 187.452

Atua em Direito de Família e Sucessões desde 2011, com foco em soluções que protegem os filhos, preservam o patrimônio e reduzem o desgaste da família. Prioriza o acordo sempre que possível e atua com firmeza quando o caso exige a Justiça.

  • Graduada em Direito pela PUC-Rio
  • Pós-graduada em Direito de Família e Sucessões
  • Membro do IBDFAM desde 2015
  • Formação em mediação de conflitos
Perguntas frequentes

Dúvidas sobre inventário antes de falar com a advogada

Ver todas as dúvidas sobre inventário

Sobre inventário

Qual o prazo para abrir o inventário?

Até 60 dias após o falecimento (CPC, art. 611). No Rio de Janeiro, o atraso gera multa sobre o ITCMD, que aumenta com o tempo.

Com herdeiro menor, pode ser em cartório?

Sim, desde a Resolução 571/2024 do CNJ, com consenso, partilha em fração ideal e manifestação favorável do Ministério Público.

Os herdeiros pagam as dívidas do falecido?

Só até o limite da herança. Ninguém responde com o próprio patrimônio (Código Civil, art. 1.792).

Quanto tempo demora em cartório?

Com documentos em ordem e herdeiros de acordo, costuma levar de algumas semanas a poucos meses, contando o recolhimento do ITCMD.

Sobre o atendimento

Preciso ir ao escritório?

Não necessariamente. O atendimento pode ser todo por videochamada, e grande parte dos procedimentos de família é digital. Se preferir, há atendimento presencial em Botafogo, no Rio de Janeiro.

Quanto custa o atendimento?

Os honorários são definidos depois da análise do caso, conforme a complexidade e a tabela da OAB/RJ. Você recebe a proposta por escrito e conhece os custos antes de decidir.

O atendimento é sigiloso?

Sim. A advogada tem dever de sigilo profissional, e os processos de família tramitam em segredo de justiça: só as partes e os advogados têm acesso.

Atende quem mora fora do Rio de Janeiro?

Sim, por videochamada, inclusive brasileiros no exterior. Escrituras podem ser assinadas pelo e-Notariado e os processos judiciais são eletrônicos.

Base legal: Código Civil, arts. 1.784 a 2.027 · CPC, arts. 610 a 673 · Resolução CNJ 35/2007 e 571/2024 · Lei estadual RJ 7.174/2015 (ITCMD)

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Guia completo sobre inventário

Requisitos, prazos, custos, documentos e o que mudou na lei, explicado passo a passo pela Dra. Helena.

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Guia · Herança

Inventário: guia completo

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