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Direito de Família · Rio de Janeiro e online

Advogada de Guarda de Filhos no Rio de Janeiro

Definição e revisão da guarda, organização da convivência e proteção da rotina dos seus filhos, com diálogo quando possível e firmeza quando necessário.

  • Guarda compartilhada ou unilateral
  • Plano de convivência, férias e viagens
  • Atuação em alienação parental e violência doméstica

Dra. Helena Lemos · OAB/RJ 187.452 · Segunda a sexta, das 9h às 18h

Pai e filha caminhando de mãos dadas por uma alameda arborizada
OAB/RJ 187.452Advogada inscrita na Ordem desde 2011
15 anosde atuação em Família e Sucessões
IBDFAMMembro do Instituto Brasileiro de Direito de Família
SigiloProcessos de família em segredo de justiça
Em poucas palavras

Como funciona a guarda dos filhos após a separação?

A guarda compartilhada é a regra, mesmo sem acordo entre os pais (Código Civil, art. 1.584, §2º): os dois decidem juntos sobre escola, saúde e rotina, e a criança tem uma residência de referência. A guarda unilateral é exceção, aplicada quando um dos pais não a deseja ou há risco de violência (Lei 14.713/2023).

Revisado por Dra. Helena Lemos, OAB/RJ 187.452 · Atualizado em 30 de setembro de 2026

Regra legal
Guarda compartilhada (Lei 13.058/2014)
Tempo 50/50
Não é obrigatório; há residência de referência
Preferência pela mãe
Não existe: vale o melhor interesse da criança
Violência doméstica
Afasta a guarda compartilhada (Lei 14.713/2023)
O que está incluído

Como a advogada conduz o seu caso de guarda de filhos

Do consultivo ao judicial, cada frente é conduzida pessoalmente pela advogada, com explicação clara de cada etapa.

01

Ação de guarda

Pedido de guarda compartilhada ou unilateral, com guarda provisória em casos urgentes.

Falar sobre ação de guarda
02

Regulamentação de convivência

Calendário de fins de semana, férias, datas festivas e contato por vídeo.

Falar sobre regulamentação de convivência
03

Plano de parentalidade

Acordo detalhado sobre escola, saúde, rotina e decisões importantes.

Falar sobre plano de parentalidade
04

Modificação de guarda

Revisão da guarda quando a situação da criança ou dos pais muda.

Falar sobre modificação de guarda
05

Viagens e mudança de cidade

Autorização judicial para viagem ou mudança quando não há acordo.

Falar sobre viagens e mudança de cidade
06

Alienação parental e violência

Medidas para proteger o vínculo e a segurança da criança (Leis 12.318/2010 e 14.713/2023).

Falar sobre alienação parental e violência
Advogada ouvindo uma cliente durante uma reunião de orientação
Por que contar com uma advogada de família

Decisões que afetam a sua família merecem orientação

Atendimento direto com a advogada

Você conversa com quem conduz o seu caso, do primeiro contato ao fim. Sem repasse para estagiários ou correspondentes.

Explicação clara, sem juridiquês

Caminhos, prazos, riscos e custos explicados por escrito antes de qualquer decisão.

Sigilo em todas as etapas

Dever de sigilo profissional e processos de família em segredo de justiça (CPC, art. 189).

Presencial ou por vídeo

Reuniões em Botafogo ou por videochamada, assinatura digital e documentos enviados por link seguro.

Como funciona

Do primeiro contato à solução do seu caso

  1. 01

    Você envia uma mensagem

    Pelo WhatsApp, conte em poucas linhas a sua situação. Não precisa ter tudo organizado.

  2. 02

    Conversa com a advogada

    Reunião presencial ou por vídeo para entender a história, os documentos e o que é prioridade para você.

  3. 03

    Caminho e custos claros

    Você recebe a explicação das opções, dos prazos, dos documentos e dos custos antes de decidir.

  4. 04

    Condução até o fim

    A advogada conduz o acordo, a escritura ou o processo e informa você a cada etapa.

Começar pelo passo 1 no WhatsAppSegunda a sexta, das 9h às 18h · Mensagens respondidas no mesmo dia útil
Entenda rápido

Compartilhada ou unilateral: o que muda na prática

A guarda compartilhada é a regra desde a Lei 13.058/2014, mas não significa dividir o tempo meio a meio.

Regra

Guarda compartilhada

  • Os dois decidem juntos sobre a vida dos filhos
  • Residência de referência e tempo equilibrado
  • Aplicada mesmo sem acordo
  • A pensão continua existindo
Exceção

Guarda unilateral

  • Um dos pais detém a guarda
  • O outro convive e acompanha as decisões
  • Quando um não quer ou não pode exercer
  • Aplicada quando há risco de violência
Primeiro atendimento

O que separar para a primeira conversa

  • Certidão de nascimento dos filhos
  • RG, CPF e comprovante de residência
  • Dados da escola e do plano de saúde
  • Descrição da rotina atual da criança
  • Mensagens sobre a convivência
  • Boletins de ocorrência, se houver
  • Decisões anteriores de guarda ou pensão
  • Contatos de testemunhas da rotina

Não tem todos os documentos?

Tudo bem. Na primeira conversa, a advogada orienta o que é necessário e como conseguir o que falta.

Falar com a advogada assim mesmo
Retrato da personagem Helena Lemos, de blazer marfim, no escritório
Quem vai cuidar do seu caso

Dra. Helena Lemos

Advogada de Família e Sucessões · OAB/RJ 187.452

Atua em Direito de Família e Sucessões desde 2011, com foco em soluções que protegem os filhos, preservam o patrimônio e reduzem o desgaste da família. Prioriza o acordo sempre que possível e atua com firmeza quando o caso exige a Justiça.

  • Graduada em Direito pela PUC-Rio
  • Pós-graduada em Direito de Família e Sucessões
  • Membro do IBDFAM desde 2015
  • Formação em mediação de conflitos
Perguntas frequentes

Dúvidas sobre guarda de filhos antes de falar com a advogada

Ver todas as dúvidas sobre guarda de filhos

Sobre guarda de filhos

Guarda compartilhada é metade do tempo com cada um?

Não necessariamente. Ela trata das decisões conjuntas; o tempo é equilibrado conforme a rotina da criança, com uma residência de referência.

O pai pode ter a guarda?

Sim. Não há preferência legal pela mãe: a decisão segue o melhor interesse da criança. Em 2024, a guarda compartilhada já superou a materna nas sentenças (IBGE).

O filho pode escolher com quem morar?

A opinião da criança é ouvida conforme a idade e a maturidade, mas a decisão é do juiz.

Posso mudar de cidade com meu filho?

Na guarda compartilhada, a mudança exige acordo ou autorização judicial, porque afeta a convivência com o outro genitor.

Sobre o atendimento

Preciso ir ao escritório?

Não necessariamente. O atendimento pode ser todo por videochamada, e grande parte dos procedimentos de família é digital. Se preferir, há atendimento presencial em Botafogo, no Rio de Janeiro.

Quanto custa o atendimento?

Os honorários são definidos depois da análise do caso, conforme a complexidade e a tabela da OAB/RJ. Você recebe a proposta por escrito e conhece os custos antes de decidir.

O atendimento é sigiloso?

Sim. A advogada tem dever de sigilo profissional, e os processos de família tramitam em segredo de justiça: só as partes e os advogados têm acesso.

Atende quem mora fora do Rio de Janeiro?

Sim, por videochamada, inclusive brasileiros no exterior. Escrituras podem ser assinadas pelo e-Notariado e os processos judiciais são eletrônicos.

Base legal: Código Civil, arts. 1.583 a 1.590 · Lei 13.058/2014 · Lei 14.713/2023 · Lei 12.318/2010 e Lei 14.340/2022 · ECA (Lei 8.069/1990)

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Guia completo sobre guarda de filhos

Requisitos, prazos, custos, documentos e o que mudou na lei, explicado passo a passo pela Dra. Helena.

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Guia · Guarda

Guarda de filhos: guia completo

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