Advogada de Guarda de Filhos no Rio de Janeiro
Definição e revisão da guarda, organização da convivência e proteção da rotina dos seus filhos, com diálogo quando possível e firmeza quando necessário.
- Guarda compartilhada ou unilateral
- Plano de convivência, férias e viagens
- Atuação em alienação parental e violência doméstica
Dra. Helena Lemos · OAB/RJ 187.452 · Segunda a sexta, das 9h às 18h

Como funciona a guarda dos filhos após a separação?
A guarda compartilhada é a regra, mesmo sem acordo entre os pais (Código Civil, art. 1.584, §2º): os dois decidem juntos sobre escola, saúde e rotina, e a criança tem uma residência de referência. A guarda unilateral é exceção, aplicada quando um dos pais não a deseja ou há risco de violência (Lei 14.713/2023).
- Regra legal
- Guarda compartilhada (Lei 13.058/2014)
- Tempo 50/50
- Não é obrigatório; há residência de referência
- Preferência pela mãe
- Não existe: vale o melhor interesse da criança
- Violência doméstica
- Afasta a guarda compartilhada (Lei 14.713/2023)
Situações em que a advogada pode ajudar você
Cada caso de guarda de filhos é único, mas a maioria começa por uma destas situações. Toque na sua para iniciar a conversa.
Estamos nos separando e há filhos
A guarda e a convivência precisam ser organizadas para proteger a rotina das crianças.
Falar sobre esta situaçãoNão me deixam ver meu filho
O descumprimento da convivência pode ser levado à Justiça, com multa e outras medidas.
Falar sobre esta situaçãoQuero a guarda do meu filho
O juiz decide pelo melhor interesse da criança, sem preferência por pai ou mãe.
Falar sobre esta situaçãoQuero viajar ou mudar de cidade
Viagens e mudanças que afetam a convivência exigem acordo ou autorização judicial.
Falar sobre esta situaçãoO outro fala mal de mim para a criança
Condutas de alienação parental podem ser comprovadas e combatidas (Lei 12.318/2010).
Falar sobre esta situaçãoTemo pela segurança dos meus filhos
O risco de violência afasta a guarda compartilhada e permite medidas urgentes.
Falar sobre esta situaçãoComo a advogada conduz o seu caso de guarda de filhos
Do consultivo ao judicial, cada frente é conduzida pessoalmente pela advogada, com explicação clara de cada etapa.
Ação de guarda
Pedido de guarda compartilhada ou unilateral, com guarda provisória em casos urgentes.
Falar sobre ação de guardaRegulamentação de convivência
Calendário de fins de semana, férias, datas festivas e contato por vídeo.
Falar sobre regulamentação de convivênciaPlano de parentalidade
Acordo detalhado sobre escola, saúde, rotina e decisões importantes.
Falar sobre plano de parentalidadeModificação de guarda
Revisão da guarda quando a situação da criança ou dos pais muda.
Falar sobre modificação de guardaViagens e mudança de cidade
Autorização judicial para viagem ou mudança quando não há acordo.
Falar sobre viagens e mudança de cidadeAlienação parental e violência
Medidas para proteger o vínculo e a segurança da criança (Leis 12.318/2010 e 14.713/2023).
Falar sobre alienação parental e violência
Decisões que afetam a sua família merecem orientação
Atendimento direto com a advogada
Você conversa com quem conduz o seu caso, do primeiro contato ao fim. Sem repasse para estagiários ou correspondentes.
Explicação clara, sem juridiquês
Caminhos, prazos, riscos e custos explicados por escrito antes de qualquer decisão.
Sigilo em todas as etapas
Dever de sigilo profissional e processos de família em segredo de justiça (CPC, art. 189).
Presencial ou por vídeo
Reuniões em Botafogo ou por videochamada, assinatura digital e documentos enviados por link seguro.
Do primeiro contato à solução do seu caso
- 01
Você envia uma mensagem
Pelo WhatsApp, conte em poucas linhas a sua situação. Não precisa ter tudo organizado.
- 02
Conversa com a advogada
Reunião presencial ou por vídeo para entender a história, os documentos e o que é prioridade para você.
- 03
Caminho e custos claros
Você recebe a explicação das opções, dos prazos, dos documentos e dos custos antes de decidir.
- 04
Condução até o fim
A advogada conduz o acordo, a escritura ou o processo e informa você a cada etapa.
Compartilhada ou unilateral: o que muda na prática
A guarda compartilhada é a regra desde a Lei 13.058/2014, mas não significa dividir o tempo meio a meio.
Guarda compartilhada
- Os dois decidem juntos sobre a vida dos filhos
- Residência de referência e tempo equilibrado
- Aplicada mesmo sem acordo
- A pensão continua existindo
Guarda unilateral
- Um dos pais detém a guarda
- O outro convive e acompanha as decisões
- Quando um não quer ou não pode exercer
- Aplicada quando há risco de violência
O que separar para a primeira conversa
- Certidão de nascimento dos filhos
- RG, CPF e comprovante de residência
- Dados da escola e do plano de saúde
- Descrição da rotina atual da criança
- Mensagens sobre a convivência
- Boletins de ocorrência, se houver
- Decisões anteriores de guarda ou pensão
- Contatos de testemunhas da rotina
Não tem todos os documentos?
Tudo bem. Na primeira conversa, a advogada orienta o que é necessário e como conseguir o que falta.
Falar com a advogada assim mesmo
Dra. Helena Lemos
Advogada de Família e Sucessões · OAB/RJ 187.452
Atua em Direito de Família e Sucessões desde 2011, com foco em soluções que protegem os filhos, preservam o patrimônio e reduzem o desgaste da família. Prioriza o acordo sempre que possível e atua com firmeza quando o caso exige a Justiça.
- Graduada em Direito pela PUC-Rio
- Pós-graduada em Direito de Família e Sucessões
- Membro do IBDFAM desde 2015
- Formação em mediação de conflitos
Dúvidas sobre guarda de filhos antes de falar com a advogada
Sobre guarda de filhos
Guarda compartilhada é metade do tempo com cada um?
Não necessariamente. Ela trata das decisões conjuntas; o tempo é equilibrado conforme a rotina da criança, com uma residência de referência.
O pai pode ter a guarda?
Sim. Não há preferência legal pela mãe: a decisão segue o melhor interesse da criança. Em 2024, a guarda compartilhada já superou a materna nas sentenças (IBGE).
O filho pode escolher com quem morar?
A opinião da criança é ouvida conforme a idade e a maturidade, mas a decisão é do juiz.
Posso mudar de cidade com meu filho?
Na guarda compartilhada, a mudança exige acordo ou autorização judicial, porque afeta a convivência com o outro genitor.
Sobre o atendimento
Preciso ir ao escritório?
Não necessariamente. O atendimento pode ser todo por videochamada, e grande parte dos procedimentos de família é digital. Se preferir, há atendimento presencial em Botafogo, no Rio de Janeiro.
Quanto custa o atendimento?
Os honorários são definidos depois da análise do caso, conforme a complexidade e a tabela da OAB/RJ. Você recebe a proposta por escrito e conhece os custos antes de decidir.
O atendimento é sigiloso?
Sim. A advogada tem dever de sigilo profissional, e os processos de família tramitam em segredo de justiça: só as partes e os advogados têm acesso.
Atende quem mora fora do Rio de Janeiro?
Sim, por videochamada, inclusive brasileiros no exterior. Escrituras podem ser assinadas pelo e-Notariado e os processos judiciais são eletrônicos.
Base legal: Código Civil, arts. 1.583 a 1.590 · Lei 13.058/2014 · Lei 14.713/2023 · Lei 12.318/2010 e Lei 14.340/2022 · ECA (Lei 8.069/1990)
Guia completo sobre guarda de filhos
Requisitos, prazos, custos, documentos e o que mudou na lei, explicado passo a passo pela Dra. Helena.

Guarda de filhos: guia completo
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