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Guia · Guarda

Guarda de filhos: guia completo

Guarda compartilhada ou unilateral, convivência, viagens, mudança de cidade e alienação parental. O que diz a lei e como o juiz decide.

Por Dra. Helena Lemos · OAB/RJ 187.452Publicado em Atualizado em 10 min de leitura

Pai e filha caminhando de mãos dadas por uma alameda arborizada

Guarda de filhos: guia completo

Neste guia · ir direto ao assunto

A guarda define quem toma as decisões sobre a vida dos filhos depois da separação: escola, saúde, viagens e rotina. A regra no Brasil é a guarda compartilhada, que não significa dividir o tempo meio a meio. A convivência com o pai ou a mãe que não mora com a criança é um direito dela e pode ser organizada por acordo ou definida pela Justiça.

Em resumo

  • RegraGuarda compartilhada (Lei 13.058/2014)
  • TempoEquilibrado, mas não obrigatoriamente 50/50
  • ExceçãoRisco de violência afasta o compartilhamento
  • CritérioSempre o melhor interesse da criança
  • MudançaA guarda pode ser revista a qualquer tempo

1. O que é a guarda e o que ela não é

Guarda é o conjunto de responsabilidades sobre a criação dos filhos menores: decidir a escola, autorizar tratamentos, organizar a rotina e responder por eles. Ela é regulada pelos arts. 1.583 a 1.590 do Código Civil e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.

Três conceitos costumam ser confundidos, e entender a diferença evita muita briga:

ConceitoO que éQuem tem
Poder familiarDireitos e deveres dos pais sobre os filhosOs dois pais, casados ou não, salvo decisão judicial
GuardaQuem decide sobre a vida diária da criançaOs dois (compartilhada) ou um deles (unilateral)
ConvivênciaO tempo que a criança passa com cada genitorDireito da criança e de ambos os pais

2. Os tipos de guarda

  • Guarda compartilhada · Regra
    Os dois pais decidem juntos as questões importantes da vida dos filhos. A criança tem uma residência de referência e convive de forma equilibrada com ambos. Aplicada mesmo sem acordo, se os dois estiverem aptos
  • Guarda unilateral · Exceção
    Um dos pais detém a guarda e o outro tem direito de convivência e o dever de supervisionar os interesses dos filhos. Quando um não quer, não pode ou há risco
  • Guarda alternada · Pouco aceita
    A criança alterna períodos inteiros, como semanas ou meses, morando com cada um, e cada genitor decide sozinho no seu período. Os tribunais costumam evitar, pela instabilidade
  • Guarda por terceiros · Família ampliada
    Avós, tios ou outra pessoa com vínculo de afeto assumem a guarda quando os pais não têm condições. Sempre com base no melhor interesse

Em 2024, pela primeira vez, a guarda compartilhada foi a modalidade mais adotada nas sentenças de divórcio com filhos menores no Brasil: 44,6%, contra 42,6% de guarda exclusiva da mãe, segundo o IBGE. Em 2014, a compartilhada representava só 7,5%.

3. Guarda compartilhada na prática

Desde a Lei 13.058/2014, a guarda compartilhada é a regra, mesmo quando os pais não chegam a um acordo, desde que os dois estejam aptos a exercer o poder familiar (Código Civil, art. 1.584, §2º). O tempo de convivência deve ser dividido de forma equilibrada, considerando a rotina e os interesses da criança (art. 1.583, §2º).

MitoRealidade
A criança passa metade do tempo em cada casaHá uma residência de referência; o tempo é equilibrado, não necessariamente igual
Na compartilhada ninguém paga pensãoA pensão continua existindo, conforme a renda de cada um e as necessidades dos filhos
Só funciona se os pais se dão bemÉ a regra mesmo sem acordo; a falta de diálogo, sozinha, não afasta o compartilhamento
Pais em cidades diferentes não podem compartilharÉ possível; o que muda é a organização da convivência

As decisões importantes, como a escola, a religião, um tratamento de saúde ou uma mudança de cidade, devem ser tomadas pelos dois. As decisões do dia a dia ficam com quem está com a criança naquele momento.

4. Quando a guarda compartilhada não se aplica

  • Quando um dos pais declara ao juiz que não deseja a guarda.
  • Quando há elementos que indiquem risco de violência doméstica ou familiar (Lei 14.713/2023).
  • Quando um dos pais não tem condições de exercer o poder familiar, por exemplo em casos de abuso, negligência grave ou dependência química sem tratamento.

5. Como o juiz decide a guarda

O critério é sempre o melhor interesse da criança, e não a preferência de um dos pais. Não existe preferência legal pela mãe ou pelo pai.

  • Vínculos afetivos da criança com cada genitor e com irmãos.
  • Quem vinha cuidando da rotina: escola, médico, alimentação e atividades.
  • Condições de cada casa e disponibilidade de tempo.
  • Estabilidade: manter escola, amigos e referências sempre que possível.
  • Histórico de violência, negligência ou alienação parental.

Em casos de conflito, o juiz pode determinar estudo psicossocial, feito por psicólogos e assistentes sociais do Tribunal, com entrevistas e visitas às casas.

O filho pode escolher com quem vai morar?

A criança pode ser ouvida, e a sua opinião é considerada conforme a idade e a maturidade, com cuidados para não expô-la ao conflito dos pais, como a escuta por profissionais especializados. Mas a decisão é do juiz. Não existe uma idade a partir da qual o filho escolhe sozinho.

6. Convivência: como organizar as visitas

A regulamentação de convivência define quando a criança fica com cada genitor. Ela pode ser feita por acordo homologado ou decidida pelo juiz, e deve ser detalhada para evitar conflitos.

PeríodoExemplo de organização comum
Fins de semanaAlternados, de sexta à noite a domingo à noite
Durante a semanaUm ou dois pernoites ou jantares com o outro genitor
Férias escolaresDivididas ao meio, alternando a primeira metade a cada ano
Natal e Ano-NovoAlternados a cada ano
Aniversários, Dia dos Pais e das MãesCom o genitor homenageado ou divididos por período
Contato à distânciaChamadas de vídeo em dias e horários combinados

O plano de parentalidade vai além do calendário: registra combinados sobre escola, saúde, uso de telas, religião, viagens e comunicação entre os pais.

Se a convivência for descumprida

  • Advertência e multa ao genitor que impede ou não cumpre as visitas.
  • Ampliação da convivência do genitor prejudicado.
  • Acompanhamento psicológico.
  • Em casos graves e repetidos, mudança da guarda.

A convivência com o seu filho não está sendo respeitada?

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7. Viagens e mudança de cidade ou de país

Viagem nacional

Crianças e adolescentes menores de 16 anos só viajam para fora da comarca onde moram desacompanhados dos pais com autorização expressa ou judicial, salvo exceções previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (art. 83).

Viagem internacional

A viagem de menor ao exterior acompanhado de só um dos pais exige autorização do outro, com firma reconhecida, conforme as regras do CNJ. Se o outro genitor se recusar sem motivo, é possível pedir autorização judicial.

Mudança de cidade

Mudar a residência da criança para outra cidade afeta a convivência e, na guarda compartilhada, precisa de acordo ou de autorização do juiz. Nesses casos, costuma-se redesenhar o calendário, concentrando a convivência em férias e feriados.

Mudança de país

Levar a criança para o exterior sem autorização pode configurar subtração internacional, regulada pela Convenção de Haia de 1980, que prevê o retorno imediato ao país de residência habitual.

8. Alienação parental

Alienação parental é a interferência na formação psicológica da criança, promovida por um dos pais, avós ou quem tenha a guarda, para que ela rejeite o outro genitor ou para prejudicar o vínculo entre eles (Lei 12.318/2010).

  • Desqualificar o outro genitor na frente da criança.
  • Dificultar o contato ou a convivência.
  • Omitir informações sobre escola e saúde.
  • Mudar de endereço sem justificativa para afastar a criança.
  • Fazer falsas denúncias para impedir a convivência.

As medidas previstas vão da advertência e multa à ampliação da convivência do genitor prejudicado, ao acompanhamento psicológico e à alteração da guarda.

9. Passo a passo da ação de guarda

  1. Atendimento e análise: Entendimento da rotina da criança, da relação com cada genitor e dos pontos de conflito.
  2. Tentativa de acordo: Proposta de plano de parentalidade, que pode ser homologado sem disputa.
  3. Pedido na Justiça: Ação de guarda e regulamentação de convivência, com pedido de guarda provisória em situações urgentes.
  4. Audiência de mediação: Etapa obrigatória, precedida da pergunta sobre risco de violência (CPC, art. 699-A).
  5. Estudo psicossocial, se necessário: Avaliação da família por equipe técnica do Tribunal.
  6. Decisão e revisão: O juiz define guarda e convivência. A decisão pode ser revista sempre que a situação mudar.

10. Documentos necessários

  • Certidão de nascimento dos filhos
  • RG, CPF e comprovante de residência
  • Informações sobre a escola, saúde e rotina da criança
  • Mensagens, e-mails ou registros relevantes sobre a convivência
  • Boletins de ocorrência ou medidas protetivas, se houver
  • Decisões ou acordos anteriores sobre guarda e pensão

Perguntas frequentes

Guarda compartilhada é metade do tempo com cada um?

Não necessariamente. Ela trata das decisões conjuntas sobre a vida dos filhos. O tempo é dividido de forma equilibrada, com uma residência de referência.

O pai pode ter a guarda dos filhos?

Sim. Não há preferência legal pela mãe. A guarda compartilhada é a regra e, quando unilateral, é definida pelo melhor interesse da criança.

Na guarda compartilhada existe pensão?

Sim. A pensão continua sendo devida conforme a renda de cada um e as necessidades dos filhos.

Quando a guarda compartilhada não se aplica?

Quando um dos pais declara que não a deseja, quando não tem condições de exercê-la ou quando há risco de violência doméstica ou familiar (Lei 14.713/2023).

Com que idade o filho escolhe com quem morar?

Não existe idade fixa. A opinião da criança é ouvida e considerada conforme a sua maturidade, mas a decisão é do juiz.

Posso mudar de cidade com meu filho?

Na guarda compartilhada, a mudança precisa de acordo ou de autorização judicial, porque afeta a convivência.

Preciso de autorização para viajar com meu filho ao exterior?

Sim. Se a criança viajar só com um dos pais, é necessária a autorização do outro ou do juiz.

O que fazer se o outro não deixa ver o filho?

Pedir o cumprimento da convivência na Justiça. O descumprimento pode gerar multa, ampliação da convivência e até mudança de guarda.

A guarda pode ser mudada depois?

Sim. A guarda pode ser revista a qualquer tempo, se a situação da criança ou dos pais mudar.

Avós podem pedir a guarda ou a convivência com os netos?

Sim. Avós têm direito à convivência e podem obter a guarda quando os pais não têm condições.

  • Código Civil, arts. 1.583 a 1.590 e 1.634
  • Lei 13.058/2014 (guarda compartilhada)
  • Lei 14.713/2023 e CPC, art. 699-A
  • Lei 12.318/2010 (alienação parental)
  • Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 83
  • Convenção de Haia de 1980 (Decreto 3.413/2000)

A sua situação é parecida com as deste guia?

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Retrato da personagem Helena Lemos, de blazer marfim, no escritório
Dra. Helena Lemos · OAB/RJ 187.452

Advogada de Família e Sucessões no Rio de Janeiro desde 2011, membro do IBDFAM. Conheça a trajetória da autora.

Conteúdo de caráter informativo, conforme o Provimento 205/2021 do CFOAB. Cada situação exige análise individual. Não há promessa ou garantia de resultado.

Sala de reunião com mesa de madeira, luz natural e vista arborizada
Guarda de filhos

Cada caso merece análise individual

O guia explica as regras gerais. A advogada analisa a sua situação e indica o caminho mais adequado.

Segunda a sexta, das 9h às 18hConversa sigilosa

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